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LGPD: 2020 ou 2021?

Você assim como muitas outras pessoas no Brasil, provavelmente estava com uma mistura de ansiedade e nervosismo para o tão esperado agosto de 2020, o mês de início da nova Lei Geral de Proteção de Dados. Pois é, agosto chegou, mas a LGPD não… ainda.

Diante de todo o caos que se iniciou em 2020, surgiram dois cenários para a vigência da LGPD: Em um desses cenários a lei só irá iniciar em maio/2021, esse é o cenário que a medida provisória 959 traz para nós. O segundo cenário se tornará real somente se a medida provisória caducar (não ser votada até o dia 27/agosto), o que fará com que a LGPD passe a valer a partir de 16 de agosto de 2020 (voltamos para agosto de 2020 🙂 )

LGPD 2020 2021

Seja em agosto de 2020 ou maio de 2021, as penalizações para as empresas que forem pegas violando a LGPD, só irão iniciar a partir de agosto/2021, daqui a um ano.

É a chance para você que ainda não se preparou adequadamente correr atrás do prejuízo e evitar as penalizações.

Recentemente realizamos um webinar sobre auditoria e compliance, mostrando como a sua empresa pode mostrar estar dentro da lei de forma fácil. Você pode assistir esse webinar clicando aqui. Se preferir, nesse link temos o webinar sobre classificação de dados sensíveis.

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